SIEPAE-BA mantém direitos dos trabalhadores mesmo com a vigência da Reforma Trabalhista

Apesar da reforma Trabalhista, o SIEPAE-BA garante os direitos dos trabalhadores da categoria

Mantendo sua tradição de luta, a direção do SIEPAE-BA conquistou mais uma importante vitória para todos os trabalhadores da nossa categoria. O fechamento da nossa CCT representa segurança para todos, em especial, no período de grandes mudanças na relação capital e trabalho conforme prevê a Reforma Trabalhista.

Apesar de termos muitas dificuldades para sensibilizar o patronato a ceder em alguns pontos a favor dos trabalhadores, conseguimos com habilidade e força arrancar ganhos importantes. “Esta é uma grande conquista do sindicato. Precisamos valorizar a CCT, pois foi alcançada em um momento totalmente desfavorável e com grandes adversidades na conjuntura”, ressalta a presidente do Siepae, Cintia Samara.

Confira um resumo com as principais conquistas da nova CCT:

Reajuste – De 5,0%, que incidirá sobre os salários de todos os trabalhadores, praticados em abril/2016, com vigência a partir de maio/2017. Depositado até o 5º dia útil em Conta Salário ou Poupança de titularidade do trabalhador, para combater o descumprimento dos CFCs que tem a prática de pagar ao trabalhador fora do prazo estabelecido em CCT . O reajuste abrange o período entre o dia 1º de maio de 2017 e 30 de abril de 2018, com os seguintes pisos salariais:

Veja como era e como ficou:

  • INSTRUTOR DE TRÂNSITO AULAS PRÁTICAS– Antes R$ 1.470,06 – Depois – R$ 1.543,56
  • INSTRUTOR DE TRÂNSITO TEÓRICO  AULAS TEÓRICAS –Antes – R$ 22,24 depois – hora-aula – R$ 23,35
  • RECEPCIONISTAS: Antes – R$ 1.020,63 – depois – R$ 1.071,66
  • DIRETORES: GERAL E DE ENSINO: Antes (R$ 1.854,57 – Depois – R$ 1.947,29
  • AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: antes (R$ 937,00 – Depois – R$ 983,85
  • CONTINUO: antes R$ 937,00 – depois – R$ 983,85
  • GARAGISTA: Antes – R$ 1.019,99R$ – depois – R$ 1.070,98

Atenção: As diferenças salariais de todas as funções da categoria, relativas aos meses entre a data base e a data da assinatura da presente convenção, deverão ser pagas nas Folhas de Pagamento relativas aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2018, atendendo ao pedido dos trabalhadores em não perder o benefício do PIS.

 TICKET REFEIÇÃO

A partir de 1° maio de 2017 os CFC,s fornecerão, por dia trabalhado incluindo o sábado, ticket refeição no valor de R$ 15,00  sem contrapartida de qualquer natureza por parte do empregado.  No mês em que o empregado trabalhar 24 dias, ele receberá o valor de R$ 360,00 mensal, comparando com o valor anteriormente praticado de R$ 265,51 esse valor representa um aumento de 36%. Mostramos ao trabalhador que em uma negociação temos que ter força, equilíbrio e inteligência para reverter uma investida do patronal que queria diminuir o valor do ticket e na prática foi o contrario, conquistamos o aumento do valor antes praticado.

Ainda garantimos que pagamento sendo de R$ 15,00 por dia trabalhado, deverá ser pago integral até o 5º dia útil de cada mês, ou parcelado, sendo a 1ª parcela antecipada até o 5º dia útil e a segunda junto com a quinzena.

Ainda em relação ao Ticket, a diferença retroativa de agosto, setembro e outubro de 2017  deverá ser quitada em parcela única no mês de Janeiro/2018 não podendo serem descontadas as faltas justificadas e os pontos facultativos instituídos pelo empregador.

DOS FERIADOS – Quando, por interesse do empregador, for prolongado o descanso dos empregados em feriados, os dias úteis que não foram laborados não poderão ser descontados, abatidos ou compensados nas férias dos empregados e nem ser descontado o Ticket Alimentação.

BENEFÍCIOS SOCIAIS

Em relação a mudança no desconto do valor dos benefícios de seguridade temos que ter bastante atenção em não deixar nos enganar, os 20% que é descontado do trabalhador é devido pelo valor da soma dos 3 benefícios R$ 110.34 do plano de saúde, R$ 16.70 do plano odontológico e R$ 6,00 do seguro de vida que na prática significa que o patrão só poderá descontar R$ 26,60 do trabalhador e pagar o valor maior, assim o trabalhador tem um ganho indireto quando não precisa pagar um plano de saúde com o valor de mercado e tem sua saúde preservada, podendo ainda colocar seus dependentes a um preço bem menor que o praticado no mercado.

Até a contratação e a implantação plena do plano de saúde, os CFC’s do interior do Estado da Bahia custearão integralmente os benefícios do plano odontológico, no importe de R$ 16,70 e do seguro de vida em grupo, no importe de R$ 6,00 totalizando custo mensal de R$ 22,70, a ser pago através de boletos.

Em caso de descumprimento em relação aos pagamentos dos benefícios de seguridade, com atraso superior a 15 (quinze) dias, as empresas ficarão obrigadas a pagar, além da multa da cláusula 35ª desta Convenção Coletiva, multa de um salário base por processo ajuizado em favor do trabalhador.

Homologação – Apesar da nova reforma prevê desobrigar a homologação no Sindicato, nossa CCT prevê a homologação dos contratos com o patronato e Siepae.

Confira a nossa CCT na íntegra em nosso site ou para mais informações entre em contato com o Siepae.

IMPORTANTE: É fundamental destacar que com a assinatura da CCT conseguimos reverter diversas arbitrariedades impostas pela nova Lei Trabalhista , e assim alertamos aos trabalhadores sobre a importância de estar filiado ao seu sindicato para garantir que o sindicato possa continuar lutando para fazer valer os direitos conquistados na CCT.

Confira na íntegra a CCT/2017/2018

Sindicato forte é você quem faz! Sindicalize-se e ajude a categoria a conseguir mais benefício!

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