Assembleia Geral Extraordinária Específica

A Presidente do, do Sindicato dos Instrutores e Empregados em Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores do Estado da Bahia – SIEPAE-BA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.327.719.0001-95, pelo presente edital, na forma da Legislação Trabalhista e Disposições Estatutárias, convoca todos os membros trabalhadores empregados integrantes da categoria representada pela Entidade Sindical no Estado da Bahia, (SIEPAE-BA), Sindicalizados ou não, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária ESPECÍFICA, de exposição, análise e aprovação de Proposta para autorização Coletiva, Prévia e Expressa dos empregados trabalhadores membros integrantes da categoria representada pelo SIEPAE-BA, nos dias 21, 22, 23 e 24/02/2022, segunda, terça, quarta e quinta-feira, respectivamente, a partir das 9h00, em 1ª convocação, com maioria dos membros trabalhadores empregados integrantes de toda categoria representada pelo SIEPAE-BA, presentes, ou a partir das 9h30, em 2ª convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, para deliberação coletiva, prévia e expressa, em conformidade com o art. 545 da CLT, a realizar-se na forma itinerante e presencialmente, (FIXA).

Esta última forma presencial, será realizada na sede do Sicomerciário Alagoinhas e Região, localizada na Praça Graciliano de Freitas, 41, Centro, Alagoinhas/BA. E no auditório do Hotel Cafezal, localizado na Av. Serrinhas, 3003, Bairro Brasil, em Vitória da Conquista/BA.

ORDEM DO DIA:

a) – Aprovar autorização Coletiva, Prévia e Expressa dos empregados trabalhadores membros integrantes da categoria representada pelo SIEPAE-BA, para desconto em Folha de Pagamento de valor equivalente a 2% (Dois por cento), do Salário Mínimo vigente, a título de Contribuição Assistencial em favor do Sindicato dos Instrutores e Empregados em Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores do Estado da Bahia – SIEPAE-BA, durante o ano de 2022 e 2023;

b) – Aprovar a quantidade de parcelas a ser descontada

c)Aprovar o não desconto da Cont. Assistencial do trabalhador filiado ao Sindicato

d) – Aprovar a data do recolhimento da Cont. Assistencial pelas empresas;

e) – Aprovar o prazo para comprovação do depósito da Cont. Assistencial pelas empresas;

f) – Aprovar a penalidade pelo não desconto e recolhimento pelas empresas;

g) – Aprovar o exercício do direito de oposição à Contribuição Assistencial aqui em questão.

Salvador/BA, 14 de fevereiro de 2022.

Cíntia Samara Caldas de Aquino – Presidente.

1 Comentário

  1. O sindicato quando tinha força e não se conrropia aos desejos dos grandes lutava e fiscalizava a favos dos menores, era bom. É uma vergonha o que acontece com os profissionais da area nos interiores do estado, ficam a mercer, recebem conforme vontade dos donos, o ticket nem existe em vários cfcs e pior ter que pegar matrícula para receber, e esses profissionais são obrigados a aceitar ou vão para rua do desemprego, é muita demagogia nessas reuniões sidicais, por que no dia a dia nada segui a risca. E a fiscalização? Não existe, quem estar nessa diretoria deste cargo não mereci estar, é acomodado, esse é um cargo para quem tem coragem , para quem tem pulso e quem tem empatia. A fiscalização deve perguntar para cada profissional em particular fora dos cfcs sem coação, sem expor eles, isso é lutar pela classe, vcs podem colocar salário de 4 mil se não fiscalizar muitos colegas continuarão a perecer.

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