Garantir ao maior de 16 anos o direito de conduzir veículo automotor. Esse é o tema do PL 3777/21 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Darci de Matos (PSD/SC), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao maior de 16 anos nas categorias A e B.
Nesses termos, altera-se o art. 140 do CTB, a fim de substituir a expressão “ser penalmente imputável” por “ser maior de dezesseis anos” como requisito para se habilitar a conduzir veículo automotor.
Além disso, o PL prevê que aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, serão aplicadas as normas gerais do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber, e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, naquilo que for aplicável ao condutor menor de dezoito anos de idade.
Conforme o deputado, muitos países autorizam a emissão da habilitação para conduzir veículos automotores antes dos condutores completarem a maioridade. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos (16 anos); Japão (atinge-se a maioridade aos 20 anos, habilitação aos 18); Inglaterra (17 anos); e Irlanda (17 anos).
“No ordenamento jurídico brasileiro há o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA no qual reserva inúmeros direitos e garantias aos menores, assim como disciplina as responsabilidades em que os menores de idade são submetidos diante do cometimento de infrações penais. Desse modo, não faz sentido criar uma restrição dessa natureza aos jovens que detêm as condições de dirigir um veículo automotor”, argumenta.
Imputabilidade penal
Ainda de acordo com Matos, a proposta é também alterar o art. 291 do CTB para inserir a aplicação da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA) nos casos de cometimento de crimes de trânsito. “Como as responsabilidades penais estão bem delineadas na legislação não faz sentido manter como requisito a imputabilidade penal para fins de habilitação”, diz.
Processo de habilitação para o candidato que pretender tirar a CNH aos 16 anos
O PL prevê, ainda, que o candidato que pretender tirar a CNH aos 16 anos deverá se submeter aos mesmos exames e exigências estabelecidas àqueles que têm maioridade, como saber ler e escrever; possuir documento de identidade; realizar exame de aptidão física e mental; submeter-se a exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e teste de direção veicular. ” Somente se concederá a CNH definitiva após um ano de direção, desde que o
condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima. Além disso, não pode ser reincidente em infração média”, conclui o deputado.
Tramitação
O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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