108 MIL MULHERES AGUARDAM INSS LIBERAR SALÁRIO-MATERNIDADE ATRASADO

Benefício que era concedido em 20 minutos, hoje leva meses. Nesta sexta, CUT e centrais protestam contra o descaso e a má gestão do governo Bolsonaro que está desmontando o INSS
Atualmente, 108,3 mil mulheres que deram entrada no pedido de salário-maternidade estão aguardando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar o requerimento há mais de 45 dias, prazo oficial para o órgão dar a resposta, de acordo com a Lei.
Estão na fila desempregadas e trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas que se afastaram das suas atividades porque tiveram bebês, adotaram filhos ou sofreram um aborto espontâneo, provocados por risco de vida para a mãe ou estupro, a critério médico.
As trabalhadoras formais solicitam o benefício à empresa e, portanto, recebem o salário pago pelo empregador durante o afastamento. Depois, o governo compensa os empregadores.
O salário-maternidade pago às trabalhadoras que contribuem com INSS é um dos benefícios previdenciários que engrossam as filas de espera de mais de 2 milhões de pessoas que saíram do entorno das agências e foram para dentro dos computadores. São as chamadas filas virtuais.
Protesto contra as filas
Nesta sexta-feira (14), a CUT e demais centrais farão atos contra a fila de espera nas agências do INSS em todo o país, a partir das 9h.
Os sindicalistas vão distribuir panfletos mostrando que o que está acontecendo é consequência da falta de investimentos e má-gestão do governo de Jair Bolsonaro e alertar que a população precisa exigir que os problemas do INSS sejam resolvidos.
A volta das filas no INSS
A volta das filas de espera no INSS coincide com o golpe de 2016, que destituiu a presidenta Dilma Rousseff. Naquele ano, os investimentos em políticas públicas começaram a ser drasticamente reduzidos.
A falta de investimentos começou com o ilegítimo Michel Temer e se agravou com a eleição de Bolsonaro que não investe em tecnologia nem em equipamentos para atender dignamente a população e cortou concursos públicos até para repor os servidores que se aposentaram, morreram ou partiram para outras carreiras. Entre 2016 e 2019, o quadro de servidores caiu de 33 mil para 23 mil.
As filas virtuais são resultado também de má gestão. Com a criação do INSS Digital, a direção do Instituto acabou com o atendimento presencial que, nos casos de baixa complexidade como salário-maternidade, concedia o benefício, em média, em 20 minutos.
“Eles colocaram o pessoal que atendia nos balcões das agências para fazer trabalhos de retaguarda, como se todos os brasileiros tivessem computador em casa e facilidade para usar canais remotos”, critica Vilma Ramos, diretora do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SINSSP-SP).
De acordo com a dirigente, “o INSS Digital, a utilização de tecnologia obsoleta e a restrição do atendimento presencial à população nas agências desencadearam a explosão dessa fila virtual de 2 de milhões apenas de pedidos de reconhecimento inicial de direito, ou seja, o primeiro requerimento ou pedido de benefício do segurado, seja de salário-maternidade, aposentadoria, auxilio-doença ou outro”.
Vilma ressalta que a fila de espera é muito maior, pois nesses 2 milhões tão divulgados pela imprensa não estão contabilizados os números de outros serviços, como recurso, revisão e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), por exemplo.
“São números impressionantes, principalmente porque se trata de pessoas que podem ter nesse benefício a sua única fonte de renda”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDF), Adriane Bramante, ao Agora S. Paulo, que levantou junto ao INSS o número de mulheres aguardando o salário-maternidade.
Sobre o salário-maternidade:
Quem pode utilizar esse serviço?
- A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Duração do benefício:
- A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Exigências
- Dependendo da situação do segurado, é necessário ter uma quantidade mínima de meses trabalhados (carência):
- 10 meses: para quem trabalha por conta própria, é contribuinte facultativo ou é segurado especial (rural)
- Isento: para empregados (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso
Desempregados
- Quem estiver desempregado no momento do afastamento precisa comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, ter cumprido carência de 10 meses trabalhados
- Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
Duração
- O período de pagamentos do benefício depende do motivo que deu origem à concessão:
- 120 dias, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade)
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Para mais informações sobre o salário-maternidade, entre na página do INSS.